Termos e Condições do Programa Avamilhas

Pelo presente instrumento denominado Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”), a Symplis Soluções Tecnológicas LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 22.682.898/0001-68, com sede na Rua Seis de Janeiro, 60 – Sala 18, localizada no Centro, CEP 35180-030, Timóteo, Minas Gerais – Brasil, denominada “LICENCIANTE”, e do outro lado a pessoa física denominada “ASSOCIADO” e/ou pessoa física ou jurídica denominado “PARCEIRO”, devidamente identificada mediante cadastro e/ou assinatura dos serviços ofertados pela LICENCIANTE, que aceita os termos e condições deste, conforme detalhamento abaixo:

DEFINIÇÕES

“AVAMILHAS” – Nome dado ao software de gestão de avaliação mediante consumo em estabelecimento comercial; Nome dado ao ponto obtido pela avaliação realizada junto ao estabelecimento;

“SITE” – Significa o endereço eletrônico “www.avamilhas.com” ou “www.avamilhas.com.br”, pelo qual o usuário poderá acessar o SOFTWARE AVAMILHAS de acordo com o seu perfil;

“APP” – Aplicativo específico para dispositivo móvel do tipo smartphone obtido em lojas oficiais de aplicativos de acordo com a plataforma utilizada pelo mesmo;

“ASSOCIAÇÃO” – Vínculo existente entre ASSOCIADO e PARCEIRO que possibilita a movimentação de AVAMILHAS;

“SOFTWARE” – Conjunto formado por código de computadores, banco de dados, lógica e fluxos;

“CATEGORIA” – Classificação dada ao ASSOCIADO para medir sua evolução global no programa AVAMILHAS, considerando sua pontuação total, considerando sua relação com todos os PARCEIROS que estiver ASSOCIADO. As categorias são Boas vindas, com fator de multiplicação 1,0, e iniciando em 0 até 50, AvaStarter com fator de multiplicação 1,1, e iniciando em 51 a 250 , Rubi com fator de multiplicação 1,2, e iniciando em 251 a 500, Safira com fator de multiplicação 1,3, e iniciando em 501 a 1000, Esmeralda com fator de multiplicação 1,4, e iniciando em 1001 a 2500 e Diamante com fator de multiplicação 1,5, e iniciando em 2501 em diante. O fator de multiplicação incidirá sobre todos os fatores geradores de pontos que irão compor a CATEGORIA. Os pontos que irão compor a CATEGORIA poderão, a critério da LICENCIANTE, desde que sinalizado no APP ou no SITE, poderão expirar por prazo ou inatividade, retrocedendo para o nível imediatamente inferior, mas não será utilizado o fator multiplicador neste caso.

“Login de acesso” – Identificação única de usuário, representada por um e-mail ou número de celular válido, ou ainda obtido via autenticação por ferramenta de acesso de terceiros integrada ao AVAMILHAS;

“Senha” – Código composto de números e letras para autenticação de acesso, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação, mesmo indevidas, são de única e exclusiva responsabilidade do usuário

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o “LICENCIANTE” e o “ASSOCIADO” ou entre o “LICENCIANTE” e o “PARCEIRO”, para uso do programa de computador “SOFTWARE” de gestão de avaliação de consumo associado ao programa de recompensa com a troca de pontos AVAMILHAS por avaliação realizada baseada no valor consumido pelo “ASSOCIADO” junto a um ou mais “PARCEIROS”, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE por meio do “SITE” acessível em www.avamilhas.com ou www.avamilhas.com.br, ou ainda através de “APP” distribuído pelas lojas de aplicativos, e acessado mediante verificação de usuário e senha;

  1. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o ASSOCIADO ou PARCEIRO automaticamente estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao consentimento para o acesso, coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações tanto do ASSOCIADO quanto do PARCEIRO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos deste contrato, deve o ASSOCIADO ou PARCEIRO interromper imediatamente o uso do SOFTWARE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO

Para que seja funcional, é necessário que exista ASSOCIAÇÃO entre ASSOCIADO e PARCEIRO. O ASSOCIADO poderá se associar a um ou mais PARCEIROS através de código único do PARCEIRO, ou poderá o PARCEIRO se associar ao ASSOCIADO através de código único de ASSOCIADO. Uma vez validada e ativa, poderá o ASSOCIADO todas as vezes que consumir no estabelecimento PARCEIRO solicitar o registro deste, que se aprovado, permitirá ao ASSOCIADO avaliar o estabelecimento PARCEIRO, e como recompensa receberá uma pontuação denominada AVAMILHAS, que será calculada mediante o valor consumido pelo ASSOCIADO e sua classificação geral, denominada CATEGORIA. Cada CATEGORIA possui um multiplicador que será utilizado para converter o valor gasto em Reais para AVAMILHAS, e creditada como saldo AVAMILHAS na conta específica do ASSOCIADO junto ao PARCEIRO. O acúmulo destas AVAMILHAS irá possibilitar o ASSOCIADO o resgate de produtos e/ou serviços fornecidos pelo próprio PARCEIRO, sendo a LICENCIANTE totalmente isenta nesta política, fazendo apenas o vínculo entre as partes.

  1. É expressamente proibido ao PARCEIRO oferecer dinheiro em espécie como recompensa;
  2. É expressamente proibido comercializar ou trocar AVAMILHAS por dinheiro em espécie;
  3. Não existe intercambio de AVAMILHAS entre PARCEIROS comuns ao ASSOCIADO;
  4. As AVAMILHAS são para uso pessoal e são intransferíveis;
  5. Cabe exclusivamente ao PARCEIRO determinar se as AVAMILHAS possuem carência para resgate ou se as mesmas expiram;
  6. Cabe ao PARCEIRO determinar o que será oferecido como recompensa para ser resgatada, e a quantidade de vezes que a mesma poderá ser solicitada pelo ASSOCIADO, ficando sob a exclusiva responsabilidade do PARCEIRO garantir a disponibilidade e a entrega da mesma;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo ASSOCIADO no ato do seu cadastro na plataforma, e pelo PARCEIRO no ato do acesso ao ambiente específico do parceiro, e vigorará pelo prazo do plano contratado pelo PARCEIRO, ou no caso do ASSOCIADO, por prazo indeterminado, ou até que o ASSOCIADO encerre sua conta no próprio SOFTWARE. Este EULA será automaticamente renovado por iguais períodos caso o PARCEIRO não se manifeste expressamente em contrário.

CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE USO DO SOFTWARE

Ao aceitar este EULA, a LICENCIANTE concede ao ASSOCIADO e ao PARCEIRO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. O ASSOCIADO e/ou PARCEIRO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de informações referente ao consumo, avaliação de produtos e/ou serviços, acúmulo de pontos mediante avaliação e consumo realizados e troca de pontos por produtos e/ou serviços disponibilizados pelo parceiro para o associado. Em nenhuma hipótese o ASSOCIADO e/ou PARCEIRO terão acesso ao código-fonte e banco de dados do SOFTWARE, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

O ASSOCIADO poderá utilizar o SOFTWARE sem custos para se associar a um ou mais PARCEIROS, solicitar consumo, avaliar PARCEIRO, solicitar resgates de produtos e/ou serviços oferecidos pelo PARCEIRO, mas poderá opcionalmente adquirir AVAMILHAS através de clube de assinatura onde efetuará pagamento mensal ou avulso conforme sua necessidade e oferta por parte da LICENCIANTE. Ficará o ASSOCIADO com a opção, caso haja interesse, de compor o resgate de um produto e/ou serviço oferecido pelo PARCEIRO, com parte em AVAMILHAS e parte em espécie, paga através de meios oferecidos pela LICENCIANTE.

Já o PARCEIRO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas no ato da contratação.

  1. O pagamento deverá ser realizado sempre antes do início do ciclo de utilização;
  2. Se necessário a troca de plano por parte do PARCEIRO, os valores serão alterados de acordo com o novo plano escolhido. As alterações de valores irão vigorar a partir do próximo fechamento;
  3. A LICENCIANTE poderá a seu critério ofertar planos sem custos para avaliação pelo PARCEIRO, podendo estes terem funcionalidades restritas e limitadas;
  4. A LICENCIANTE poderá incluir ou excluir planos conforme sua necessidade, inclusive gratuitos, devendo apenas comunicar de forma simples ao PARCEIRO sobre estas alterações;

A falta de pagamento dos valores acordados não acarretará na rescisão automática e imediata deste EULA, mas poderá causar a suspensão parcial ou total do PARCEIRO, e por consequência, do acesso do ASSOCIADO aos recursos deste PARCEIRO específico, como solicitar consumo, realizar avaliações, resgatar produtos ou serviços, até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas;

Em caso de suspensão por falta de pagamento, a LICENCIANTE reserva-se no direito de somente reativar o acesso do PARCEIRO e seus usuários após a identificação da quitação de todas as pendências financeiras do mesmo, o que poderá levar até 3 (três) dias úteis. Caso os débitos não sejam regularizados, a LICENCIANTE se reserva ao direito de excluir todas as informações do PARCEIRO, sem aviso prévio, independentemente de qualquer justificativa.

Os planos contratados serão atualizados anualmente pelo IGPM acumulado, ou por qualquer outro índice possa vir a substituir este, em caso de extinção.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITO DAS PARTES

Das obrigações do ASSOCIADO

  1. Manter atualizada sempre a última versão do aplicativo a fim de garantir sempre o melhor funcionamento do mesmo;
  2. Ter a idade mínima de 13 (treze) anos completos para efetuar o cadastro como ASSOCIADO;
  3. Cabe ao ASSOCIADO as responsabilidades referentes ao login de acesso e senha;
    • As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo usuário para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o PARCEIRO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
    • Ser único responsável pelo sigilo de sua senha de acesso ao SOFTWARE e fica desde já responsabilizado por todo e qualquer uso relacionado ao seu acesso ao SOFTWARE;
    • Alterar regularmente a sua senha de acesso ao SOFTWARE;
    • Caso o ASSOCIADO suspeite de uso indevido do seu login de acesso e senha ao SOFTWARE, deve o mesmo providenciar a troca de senha através do próprio SOFTWARE, ou comunicar imediatamente ao LICENCIANTE para que bloqueie que imediatamente o acesso;
    • O ASSOCIADO não deve fornecer seu login de acesso e/ou senha, em hipótese alguma, a terceiros. Qualquer alteração feita por terceiros utilizando determinado login de acesso será de exclusiva responsabilidade do proprietário do login de acesso utilizado.
  4. Não estar impedido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, sejam elas pessoais, financeiras ou quaisquer outras relacionadas ao impedimento à LICENCIANTE;
  5. Solicitar o consumo somente em locais que realmente o tenham o feito, a fim de evitar que o PARCEIRO tenha que reprovar solicitações indevidas por inexistência da relação de consumo;
  6. Avaliar o PARCEIRO de forma correta, prestando informações verdadeiras sobre o atendimento, consumo ou quaisquer outros avaliados;
  7. Manter seus dados de contato corretos e sempre atualizados;
  8. Não publicar, enviar ou transmitir quaisquer arquivos que possam, de alguma forma, contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
  9. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
  10. Comunicar a LICENCIANTE em caso de dificuldades ou eventuais problemas, e que possam relatar as circunstâncias em que estes aconteceram, seja por meio de descrição de ações, relatórios ou quaisquer outros documentos que possam facilitar a eventual solução do problema;
  11. Responder por todas informações inseridas no SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, que caberá única e exclusivamente ao ASSOCIADO. A LICENCIANTE em momento algum revisa ou retifica os dados inseridos, sendo esta atribuição de total responsabilidade do ASSOCIADO.
  12. Não utilizar o SOFTWARE com o objetivo de praticar ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Das obrigações do PARCEIRO

  1. Manter atualizada sempre a última versão do aplicativo a fim de garantir sempre o melhor funcionamento do mesmo;
  2. Manter sigilo sobre as informações como dados de contato fornecidas pelos ASSOCIADOS no ato da ASSOCIAÇÃO, não comercializando as mesmas, nem praticando atos de disparo de massa para e-mails ou números de telefone celular fornecido, sob pena de cancelamento do contrato por parte da LICENCIANTE;
  3. Orientar aos seus usuários previamente sobre as responsabilidades referentes ao login de acesso e senha;
    • O usuário do SOFTWARE é sempre pessoa física, independente do PARCEIRO ser pessoa jurídica;
    • As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo usuário para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o PARCEIRO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
    • Cada usuário é o único responsável pelo sigilo de sua senha de acesso ao SOFTWARE e fica desde já responsabilizado por todo e qualquer uso relacionado ao seu acesso ao SOFTWARE;
    • O usuário deve alterar regularmente a sua senha de acesso ao SOFTWARE;
    • Caso o usuário suspeite de uso indevido do seu login de acesso e senha ao SOFTWARE, deve o mesmo providenciar a troca de senha através do próprio SOFTWARE, ou comunicar imediatamente ao LICENCIANTE para que bloqueie que imediatamente o acesso;
    • O usuário não deve fornecer seu login de acesso e/ou senha, em hipótese alguma, a terceiros. Qualquer alteração feita por terceiros utilizando determinado login de acesso será de exclusiva responsabilidade do proprietário do login de acesso utilizado.
  4. Não estar impedido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, sejam elas pessoais, financeiras ou quaisquer outras relacionadas ao impedimento à LICENCIANTE;
  5. Realizar a configuração do programa AVAMILHAS conforme sua necessidade e realidade, informando profissões, profissionais, categorias, produtos e/ou serviços, disponibilidade para resgates, com valores de resgates, e limites por ASSOCIADO, AVAMILHAS necessárias, disponibilizar produtos e/ou serviços para serem computados para acúmulo de AVAMILHAS, definir critérios de avaliação, definir se a avaliação será realizada de forma geral ou detalhada item a item e quaisquer outras configurações necessárias ao correto funcionamento do SOFTWARE, não cabendo à LICENCIANTE digitar, alterar ou corrigir quaisquer informações incorretas que sejam provenientes de erro de inserção ou de entendimento do funcionamento do SOFTWARE.
  6. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE, tais como dados de contato, endereços, telefones e responsável para o caso em que a LICENCIANTE precisar entrar contato, o PARCEIRO seja facilmente localizado;
  7. Não publicar, enviar ou transmitir quaisquer arquivos que possam, de alguma forma, contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
  8. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
  9. Comunicar a LICENCIANTE em caso de dificuldades ou eventuais problemas, e que possam relatar as circunstâncias em que estes aconteceram, seja por meio de descrição de ações, relatórios ou quaisquer outros documentos que possam facilitar a eventual solução do problema;
  10. Responder por todas informações inseridas no SOFTWARE, bem como pelos perfis de acesso concedidas aos seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, que caberá única e exclusivamente ao CONTRATANTE e seus usuários. A LICENCIANTE em momento algum revisa ou retifica os dados inseridos, sendo esta atribuição de total responsabilidade do PARCEIRO.
  11. Não utilizar o SOFTWARE com o objetivo de praticar ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Das obrigações da LICENCIANTE

  1. A LICENCIANTE garante ao ASSOCIADO e/ou PARCEIRO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
  2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste EULA;
  3. Suspender o acesso ao SOFTWARE do ASSOCIADO ou PARCEIRO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;
  5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte por meio de correio eletrônico (meajuda@avamilhas.com), e ainda através da ajuda no próprio “APP” para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao SOFTWARE.
  6. Manter as informações coletadas do ASSOCIADO e/ou PARCEIRO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, em conformidade com as disposições das Leis nº 12.965/2014 e 13.709/2018.

 CLAUSULA SÉTIMA – DOS DADOS

O PARCEIRO poderá usufruir, enquanto assinante, das informações disponibilizadas pelos ASSOCIADOS vinculados através de ASSOCIAÇÃO ,como suas informações pessoais e de contato, mas uma vez extinto este contrato, estas deixará automaticamente de existir, não podendo ser mais acessadas, fornecidas ou vendidas, nem mesmo as avaliações realizadas por ASSOCIADOS ao estabelecimento PARCEIRO, seus comentários, notas, históricos de consumos, resgates, ou quaisquer outras informações providas pelo SOFTWARE.

  1. Suspenso o acesso do PARCEIRO ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do PARCEIRO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Após este período, a LICENCIANTE se reserva ao direito de excluir todas as informações do PARCEIRO e suas ASSOCIAÇÕES, sem aviso prévio, independente de as exportações terem sido efetuadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O ASSOCIADO e/ou PARCEIRO não adquirem, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SITE ou APP, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O ASSOCIADO e/ou PARCEIRO também não adquire nenhum direito de propriedade do SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao ASSOCIADO e/ou PARCEIRO sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o ASSOCIADO e a LICENCIANTE ou entre o PARCEIRO e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

A LICENCIANTE trabalha para oferecer o melhor produto aos seus clientes, sempre buscando aperfeiçoar o SOFTWARE com técnicas que possam melhorar sua performance, apresentação, velocidade de entrega de informações, confiabilidade entre outras melhorias, mas que mesmo assim não é isento de falhas, e erros. Por isso, não é possível dar garantias de qualquer espécie.

A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, uma vez que o produto foi concebido de forma genérica, para que atenda ao maior número possível de clientes e suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Fica ciente o ASSOCIADO e/ou PARCEIRO que em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia correspondente ao plano de licenciamento paga pelo CONTRATANTE à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE

CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS RESTRIÇÕES

É vetado ao ASSOCIADO e/ou PARCEIRO ou a terceiros, de forma geral:

  1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, ou quaisquer informações a ele relativas;
  2. Praticar engenharia reversa do SOFTWARE;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO DESTE TERMO

O ASSOCIADO poderá rescindir este EULA a qualquer tempo, bastando para isso acessar o “APP” a opção encerrar minha conta. Esta opção será executada caso o ASSOCIADO não seja responsável por assinatura do PARCEIRO. Neste caso, deverá primeiramente cancelar a assinatura do PARCEIRO para então solicitar o encerramento da sua conta como pessoa física. Ao optar por encerrar sua conta como ASSOCIADO, fica a pessoa física vinculada a ela ciente que: todas as “ASSOCIAÇÕES” serão imediatamente canceladas, e todos as AVAMILHAS vinculadas a esta, bem como todas as avaliações pendentes, pedidos de consumo, pedidos de resgates, e quaisquer outros itens vinculados como cupons, vouchers, dentre outros cancelados de forma definitiva e irreversível. Os dados pessoais desta pessoa física serão excluídos da base de dados, e os dados essenciais referentes às avaliações realizadas não serão apagados pois são utilizados para cálculos de notas e score do PARCEIRO, mas ficarão de forma que não possam ser identificáveis sob qualquer maneira.

O PARCEIRO poderá rescindir este EULA a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE, através da central de atendimento ao cliente AVAMILHAS através do e-mail exclusivo para tal finalidade, cancelamento@avamilhas.com, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o PARCEIRO decida rescindir este EULA antes do término do prazo contratado, não haverá restituição dos valores previamente pagos, pois será utilizado pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais. Ao confirmar o cancelamento, fica o PARCEIRO, seja pessoa física ou jurídica ciente que: todas as ASSOCIAÇÕES com seus ASSOCIADOS serão imediatamente canceladas, e todos as AVAMILHAS vinculadas a cada ASSOCIADO, bem como todas as avaliações pendentes, pedidos de consumo, pedidos de resgates, e quaisquer outros itens vinculados como cupons, vouchers, dentre outros cancelados de forma definitiva e irreversível, devendo o PARCEIRO ser totalmente responsável junto ao ASSOCIADO por prejuízos causados por resgates não efetivados, AVAMILHAS obtidas por consumo anuladas ou quaisquer outros prejuízos causados pelo cancelamento da assinatura do programa junto à LICENCIANTE. Fica a LICENCIANTE totalmente isenta de responsabilidade junto ao ASSOCIADO por quaisquer prejuízos causados pelo cancelamento da assinatura do PARCEIRO, uma vez que o SOFTWARE é apenas meio de integração entre ASSOCIADO e PARCEIRO, e é remunerado por manter o serviço disponível em ambiente nuvem.

A LICENCIANTE poderá rescindir o EULA a qualquer momento em caso de violação pelo ASSOCIADO e/ou PARCEIRO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado pelo PARCEIRO no prazo de 60 (sessenta) dias mediante simples comunicação eletrônica através do e-mail do responsável pela assinatura.

A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao ASSOCIADO e/ou PARCEIRO:

  1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do ASSOCIADO e/ou PARCEIRO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste EULA;
  2. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo ASSOCIADO e/ou PARCEIRO que não estejam em consonância com as disposições deste EULA;
  3. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo ou funcionalidades oferecidas no site ou aplicativo;
  4. Alterar quaisquer termos e condições deste EULA mediante simples comunicação ao ASSOCIADO ou PARCEIRO.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o ASSOCIADO e/ou PARCEIRO e a LICENCIANTE desde elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

 

 

 

 

11 de agosto de 2021